Estado revigora o benefício fiscal do crédito presumido de ICMS nas operações interestaduais de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento, regulamentado no inciso CCXXX do art. 32 do Livro I do RICMS/RS, conforme alteração promovida pelo Decreto Nº 58912 DE 07/08/2026.
O benefício teve sua vigência expirada em 28/02/2026, e agora irá revigorar até 28/02/2027, produzindo efeitos de forma retroativa à 01/08/2026.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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